Patrimônio Cultural


Associação de Imprensa Campista - AIC

RESOLUÇÃO Nº 002/2011

O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,

RESOLVE
Artigo 1º - Ficam registradas como Patrimônio Cultural do Município de Campos dos Goytacazes, as seguintes entidades promotoras de arte e cultura, consideradas de grande expressão cultural e histórica e referências dos foros de civilização dos munícipes:

PATRIMÔNIO CULTURAL
ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA CAMPISTA – AIC

Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM


Publicado originalmente em:
http://culturacamposrjtombo002.blogspot.com.br/2012/01/associacao-de-imprensa-campista-aic_22.html

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